- 1 -As entidades promotoras dos trabalhos previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos defeitos que sejam detetados no espaço intervencionado no prazo de dois anos contados a partir da data da receção provisória.
- 2 -O prazo de garantia previsto no número anterior é reduzido a um ano no caso de obras urgentes e de pequena dimensão, contados a partir da data da sua comunicação à Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 16/10/2020