- 1 -Constitui título de autorização alvará de licença de construção ou a admissão de comunicação prévia, quando os trabalhos estiverem sujeitos a controlo prévio de operações urbanísticas.
- 2 -Quando os trabalhos não estiverem sujeitos a controlo prévio de operações urbanísticas, o título de autorização é constituído pela notificação da Câmara Municipal ao requerente do deferimento do pedido, o qual deve especificar os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular da autorização;
- b)Identificação do local onde se realizam as obras;
- c)Identificação do tipo de obra ou trabalhos a realizar;
- d)Os condicionamentos da autorização;
- e)O prazo de conclusão da obra e o seu faseamento, caso o mesmo exista;
- f)Montante da caução prestada e identificação do respetivo título.
- 3 -A validade do título de autorização depende da prévia prestação da caução que for fixada, ou da celebração do protocolo previsto, de acordo com o disposto no artigo 10.º
Artigo 6.º — Título de autorização
Vigente desde: 16/10/2020