A emissão de autorização para a realização de trabalhos no espaço público ou a admissão da comunicação prévia, quando se refira à realização de obras para instalação e construção de infraestruturas, consubstancia a atribuição de direitos de passagem e de utilização do domínio público municipal, nos termos e para os efeitos da legislação aplicável, designadamente do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação.
Artigo 8.º — Atribuição de direitos de passagem
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