Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Abrantes 2021-2030
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Abrantes, adiante designado por PMDFCI de Abrantes, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não aplicável.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Abrantes 2021 -2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página do Município de Abrantes em www.cm-abrantes.pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Abrantes tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021 a 2030, conforme Plano de Ação que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 15 de abril do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório a disponibilizar pelo gabinete técnico florestal municipal.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Plano, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram -se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
TABELA 3
Distribuição anual das FGC com e sem intervenção (ha), entre 2021 e 2030
(ver documento original)
TABELA 5
Distribuição anual da rede viária florestal com intervenção (km), entre 2021 e 2030
(ver documento original)
TABELA 6
Intervenção na rede de pontos de água para o período (2021-2030)
(ver documento original)
TABELA 13
Estimativa total de orçamento - 1.º Eixo - Aumento da resiliência do território
aos incêndios florestais para o período (2021-2030)
(ver documento original)
14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.
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