- 1 -O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
Preâmbulo
1) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
2) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)3 (três) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do respetivo superior hierárquico, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão.
- 2 -O artigo 21.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Composição da Divisão Financeira
A Divisão Financeira integra os seguintes setores:
1) Setor de Contabilidade;
2) Setor de Património;
3) [Revogado.]
4) Setor de Tesouraria.
- 1 -Setor de Contabilidade:
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- 2 -Setor de Património:
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- 3 -Setor de Aprovisionamento [Revogado.]
- 4 -Setor de Tesouraria:
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 1 -Setor de Contabilidade:
- 3 -É alterada a configuração do Organograma (Anexo I).
Artigo 2.º — Alterações à redação do articulado do Regulamento
Vigente desde: 10/07/2026