São aditados ao presente Regulamento as seguintes disposições: subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º (Composição da Estrutura), o artigo 21.º-A (Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP) e o artigo 21.º-B (Composição da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)) com a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição da estrutura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- b)[...]
- i)Unidade Orgânica - Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP);
- c)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- e)[...]
- i)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 21.º-A
Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)
A Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Chefe da Divisão Financeira, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
- a)Coadjuvar o chefe de Divisão na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade;
- b)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- c)Dirigir o pessoal que lhe está afeto;
- d)Apoiar e desenvolver as competências das áreas afetas à Unidade.
Artigo 21.º-B
Composição da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP)
A Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública (UACP) compete designadamente:
- a)Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;
- b)Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
- c)Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;
- d)Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém;
- e)Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
- h)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- i)Executar outras tarefas que forem determinadas.