- 1 -No âmbito das suas competências próprias e, de acordo com o artigo n.º 6 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, o Presidente da Câmara do Porto Moniz é a Autoridade Municipal de Proteção Civil (AMPC).
- 2 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o Presidente da Câmara Municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os Planos Municipais Especiais de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).
Artigo 4.º — Autoridade municipal de Proteção Civil e suas competências
Vigente desde: 14/11/2019