- 1 -O Mandato da Comissão Municipal de Proteção Civil corresponde, em termos temporais, ao mandato da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Findo o mandato da Autoridade Municipal de Proteção Civil, a constituição da Comissão Municipal de Proteção Civil deve ser desenvolvida por iniciativa da nova Autoridade, no prazo de 60 dias contados a partir da instalação dos órgãos municipais.
Artigo 7.º — Mandato da Comissão Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 14/11/2019