- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil é instalada, formal e solenemente, perante a Autoridade Municipal de Proteção Civil;
- 2 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil dar o necessário apoio logístico ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, tratamento e encaminhamento adequados de todo o expediente e documentação relativos às matérias incluídas nas respetivas competências;
- b)Proceder às comunicações a que haja lugar;
- c)Prestar apoio às reuniões da Comissão, elaborando as respetivas atas, sob a responsabilidade do Secretário da Comissão.
Artigo 8.º — Da Instalação e Funcionamento
Vigente desde: 14/11/2019