- 1 -Constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento o incumprimento das normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável, ou quando se verifique que a pretensão em nada contribui para a dignificação e valorização do espaço e ambiente urbano onde se insere.
- 2 -A deliberação de indeferimento do pedido de licenciamento deve ser precedida de audiência dos interessados, nos termos do CPA.
Artigo 20.º — Indeferimento
Vigente desde: 16/10/2020