- 1 -Os estrados devem ser amovíveis e, preferencialmente, construídos em módulos de madeira.
- 2 -Os estrados não podem, em regra, exceder a quota máxima da soleira da porta do estabelecimento.
- 3 -Sempre que a altura do estrado o justifique, deverá ser colocada uma guarda de proteção.
Artigo 4.º — Estrados
Vigente desde: 16/10/2020