- 1 -Os espaços de Incubação são cedidos pelo prazo máximo de 24 meses a contar da data de assinatura do contrato com o MN, podendo ser extensível a 36 meses salvaguardando a instalação fora do ambiente da Incubadora de Novas Empresas de Nisa, desde que em instalação na Zona de Atividades Económicas de Nisa;
- 2 -Os contratos devem ser celebrados numa base anual, automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal com pelo menos 2 meses de antecedência da data de término do período.
Artigo 10.º — Prazo do Contrato
Vigente desde: 28/09/2021