A relação contratual das empresas incubadas com o MN cessa automaticamente, quando:
- a)Termina do prazo estabelecido no artigo 10.º do presente regulamento;
- b)Existir desvio do objetivo do projeto candidatado;
- c)Se se verificar insolvência da empresa incubada;
- d)Por iniciativa do empreendedor;
- e)Se verificada a recusa sistemática da empresa incubada em participar ativamente nos eventos organizados pela Incubadora de Novas Empresas de Nisa e não demonstre interesse no desenvolvimento do projeto alocado.