- 1 -A Incubadora de Novas Empresas de Nisa situa-se na Zona de Atividades Económicas de Nisa, ocupando o lote 35.
- 2 -A Incubadora de Novas Empresas de Nisa dispõe dos espaços seguintes:
- a)1 Gabinete de Empresa;
- b)1 Gabinete de coworking;
- c)2 Gabinetes Individuais
- d)4 Naves pequenas + 2 Naves grandes
- e)Receção
- f)Copa
- g)Sala Multifuncional
- h)Instalações Sanitárias
- 3 -Os espaços elencados nas alíneas e) a h) do número anterior constituem espaços de uso comuns;
- 4 -Todas os espaços de trabalho individual encontram-se dotados de pré-instalação elétrica e rede de águas domésticas, sendo da responsabilidade das empresas incubadas a requisição dos serviços de consumo;
- 5 -A atribuição dos espaços aos empreendedores/empresas aprovados é da responsabilidade única do MN;
- 6 -Os promotores em incubação terão ainda acesso à utilização de equipamentos comuns da Incubadora de Novas Empresas de Nisa;
- 7 -A utilização das salas de incubação é exclusiva a funcionários, promotores e seus eventuais convidados;
- 8 -Os serviços do presente projeto de regulamento são prestados pela MN de segunda a sexta-feira das 09,00-12,30 horas e das 14,00-17,30 horas.
- 9 -O MN disponibiliza uma cópia das chaves de acesso as instalações da Incubadora de Novas Empresas de Nisa a cada uma das empresas incubadas com gabinete individual ou nave, ficando obrigado a informar a entidade gestora do(s) nome(s) do(s) colaborador(es) possuidores de chaves duplicadas;
- 10 -O acesso às instalações da Incubadora de Novas Empresas de Nisa fora do horário definido no n.º 8 do presente artigo, deve ser realizado no restrito respeito das normas de segurança e mediante correta utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não devendo disponibilizar o código de acesso a terceiros;
- 11 -O acesso à Incubadora de Novas Empresas de Nisa, fora da hora normal de funcionamento, só é permitido aos colaboradores dos utilizadores instalados, devidamente identificados;
- 12 -É obrigatória a utilização de cartão de identificação a todos os utentes;
- 13 -Ao MN reserva-se o direito de verificar as condições de utilização das salas ocupadas;
- 14 -Todos os promotores em incubação deverão adotar uma política responsável/aceitável de utilização dos serviços comuns e administrativos disponibilizados. Ao MN reserva-se o direito de sancionar os incubados que não utilizem responsavelmente tais serviços.
Artigo 14.º — Instalações
Vigente desde: 28/09/2021