- 1 -Os promotores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade;
- 2 -Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da incubadora;
- 3 -O MN não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes aos empreendedores/empresas;
- 4 -Os promotores são entidades completamente autónomas e independentes do MN, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo o MN, sob condição alguma, vir a ser responsabilizado por quaisquer atos praticados por aquelas que, direta ou indiretamente, venham a lesar terceiros.
- 5 -O MN não é responsável, em qualquer circunstância pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas perante o Estado, entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
Artigo 13.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/09/2021