- 1 -A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos;
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;
- 3 -Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida pela pontuação de forma decrescente até ao limite da capacidade física de acolhimento da Incubadora de Novas Empresas de Nisa;
- 4 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação. O Município submeterá esse processo à apreciação do Conselho Estratégico (CE), que deverá proferir uma decisão no prazo de até 5 dias.
Artigo 8.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 28/09/2021