- 1 -Aos projetos será atribuída uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A (10 %) - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
- b)Critério B (25 %) - Potencial económico e de crescimento;
- c)Critério C (20 %) - Inovação;
- d)Critério D (5 %) - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Nisa;
- e)Critério E (15 %) - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora;
- f)Critério F (25 %) - Potencial de exequibilidade do projeto.
- 2 -O Cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos (Anexo B).
Artigo 7.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 28/09/2021