A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um voluntário encaminhado pelo BLVVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVVC da sua decisão.
A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um voluntário encaminhado pelo BLVVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVVC da sua decisão.