- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -O montante da taxa a cobrar no deferimento tácito é o montante previsto para o ato expresso respetivo.
- 3 -O montante da taxa a cobrar pela emissão de licença de construção é calculado, provisoriamente, com base nos valores/parâmetros dispostos no Quadro Sinóptico de Obras - Ficha de Áreas, constante no Anexo 2, o qual faz parte integrante do presente Regulamente, cuja responsabilidade de preenchimento é do técnico autor, sem prejuízo de posterior medição pelos serviços técnicos, devendo os acertos que daí decorram serem regularizados no prazo de 20 dias, a partir da notificação da Câmara Municipal, sob pena de cobrança coerciva, nos termos do artigo 17.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 103.º — Taxas
Vigente desde: 12/08/2024