- 1 -[...], a desaplicar
- 2 -[...], a desaplicar
- 3 -Os projetos de obras de alteração, ampliação e reconstrução, bem como os procedimentos de regularização e legalização, previstos no Capítulo V do presente Regulamento, devem utilizar a seguinte convenção de cores na sua representação:
- a)A preto: os elementos a conservar;
- b)A vermelho: os elementos a construir;
- c)A amarelo: os elementos a demolir;
- d)A verde: os elementos a regularizar;
- e)A azul: os elementos a legalizar.
- 4 -Para a emissão da licença para a realização da operação urbanística, e aquando da apresentação das telas finais para a autorização da utilização, deve entregar ainda, uma coleção das peças referidas no n.º 4, alíneas a), b) e c) do artigo 7.º, para efeitos de atualização do repositório SIG.
Artigo 18.º — Obras de edificação
Vigente desde: 12/08/2024