- 1 -Sem prejuízo de qualquer outra competência ou obrigação definida na lei, os técnicos responsáveis devem:
- a)Cumprir e fazer cumprir nos projetos e nas obras, no âmbito das suas competências e responsabilidades, todos os preceitos do presente Regulamento e demais legislação, regulamentação específica e urbanística em vigor e ainda as indicações e intimações efetuadas pela Câmara Municipal e pela fiscalização;
- b)[...], a desaplicar
- c)Comunicar de imediato aos serviços municipais quando por qualquer motivo ou circunstância deixar de dirigir a obra.
- 2 -[...], a desaplicar
Artigo 4.º — Competências e obrigações dos técnicos autores dos projetos, dos coordenadores dos projetos e diretores técnicos de obra
Vigente desde: 12/08/2024