- 1 -A estimativa orçamental da obra é elaborada tendo por base o Anexo 4, o qual faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Os valores de referência a aplicar no cálculo da estimativa orçamental da obra são fixados por deliberação expressa da Câmara Municipal e por esta atualizados anualmente, de acordo com o previsto no diploma legal que fixa o valor médio da construção por metro quadrado, para efeitos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Artigo 52.º — Estimativa orçamental
Vigente desde: 12/08/2024