A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios carece de pedido de autorização municipal, nos termos constantes do disposto no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.
Artigo 91.º — Infraestruturas de suporte às estações de radiocomunicações
Vigente desde: 12/08/2024