- 1 -Será elaborado um processo individual para cada criança, onde constarão nomeadamente:
- a)Ficha de inscrição;
- b)Ficha de matrícula;
- c)Critérios de admissão aplicados;
- d)Declaração de autorização para administração medicamentosa das crianças, devidamente assinadas pelos pais/representante legal ou encarregados de educação, anexo IV, a fornecer pelo Município;
- e)Exemplar da apólice de seguro escolar;
- f)Horário habitual de permanência da criança na creche;
- g)Identificação, endereço e telefone da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- h)Autorização, devidamente assinada pelos pais, encarregados de educação e/ou representantes legais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
- i)Identificação e contacto do médico assistente;
- j)Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como, dieta, medicação, alergias.
- k)Comprovação da situação das vacinas;
- l)Informação sobre a situação sociofamiliar;
- m)Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas e outros considerados necessários;
- n)Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato da prestação de serviços;
- o)Declaração de consentimento de captação e difusão da imagem pessoal em suporte digital (foto, som ou vídeo), anexo V, a fornecer pelo Município;
- p)Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, anexo VI, a fornecer pelo Município;
- q)Termo de responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues, anexo VII, a fornecer pelo Município;
- r)Exemplar do contrato de prestação de serviços, anexo VIII, a fornecer pelo Município;
- s)Declarações de autorização para saídas do espaço físico da creche dos pais/representante legal ou encarregados de educação, a fornecer pelo Município, anexo IX;
- t)Lista de pertences, anexo X;
- 2 -O processo individual é de acesso restrito e deve ser permanentemente atualizado, assegurando a creche o seu arquivo em conformidade com a legislação vigente.
- 3 -O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais, encarregados de educação ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 18.º — Processo Individual
Vigente desde: 10/07/2026