O funcionamento das creches assenta nos seguintes horários:
- 1 -Período normal de funcionamento: entre as 09h00 e as 17h00.
- 2 -Período alargado de funcionamento: entre as 7h30 e as 09h00 e entre as 17h00 e as 19h00.
- 3 -A hora limite para a entrada das crianças é às 09h15, sendo tolerada a entrada após esta hora apenas para situações pontuais, devidamente justificadas e comunicadas com a antecedência previsível, pelos pais/representante legal ou encarregado de educação.
- 4 -A hora de saída pode ser antecipada desde que devidamente justificado e comunicado com a antecedência possível.
- 5 -A hora da saída das crianças poderá ser efetuada a partir das 16h00. Para as horas de limite de saída - 17h00 ou 19h00 (consoante o horário) - há uma tolerância de 15 (quinze) minutos, em casos pontuais, devendo os pais/representante legal ou encarregado de educação, apresentar justificação válida para o efeito.
- 6 -A permanência da criança na creche, no período alargado implica a entrega da/s declarações das entidades patronais dos pais/representante legal ou encarregado de educação, a comprovar a necessidade de frequência nesse horário alargado.
- 7 -O não cumprimento do horário de recolha dá origem a uma penalização, cujo valor é calculado em função da despesa do pessoal que por esse motivo foi obrigado a permanecer na creche, prolongando o seu horário de trabalho.