As creches funcionarão diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
- 1 -Nos feriados nacionais e municipais;
- 2 -Quando, por motivos de greve de outros, o/a responsável da creche entender não estar assegurada a presença do número mínimo de funcionários/as necessários/as ao normal funcionamento da creche;
- 3 -Nos dias de tolerância de ponto oficialmente decretados ou sempre que, por razões excecionais, o município o determine;
- 4 -A Creche encontra-se encerrada aos sábados, domingos, feriados nacionais e municipais e nos 4 dias úteis imediatamente anteriores ao domingo de Páscoa, no período compreendido entre 15 a 31 de agosto e entre 25 a 31 de dezembro, destinando-se tais períodos ao cumprimento de operações de limpeza, higienização, manutenção dos espaços e equipamentos, bem como, à preparação do espaço para o ano letivo subsequente.
- 5 -No início de cada ano letivo, será elaborado e afixado um calendário com o plano de interrupções previsto, podendo o mesmo ser ajustado em função de motivos de força maior ou por deliberação do município.