- 1 -No orçamento anual da Universidade é inscrita uma verba destinada à atribuição de apoios financeiros, competindo ao Conselho de Gestão deliberar quanto ao modo de distribuição desta verba.
- 2 -A Universidade pode não atribuir o valor total que está inscrito no orçamento anual para esta finalidade.
Artigo 11.º — Orçamento
Vigente desde: 15/11/2019