- 1 -A bolsa de estudo será concedida pelo número de anos correspondentes ao plano curricular da licenciatura ou mestrado integrado no qual a aluna ou o aluno está matriculado.
- 2 -A atribuição da bolsa de estudo terá a duração máxima de 6 anos.
- 3 -Em caso de mudança de curso, os anos anteriores a este facto, nos quais a aluna ou o aluno beneficiou da bolsa, relevam para efeitos de contagem da duração máxima indicada no n.º 2.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 16/10/2020