- 1 -Os ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos produzidos pelos utentes das instalações do parque.
- 2 -É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.
Artigo 13.º — Ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos
Vigente desde: 28/09/2021