- 1 -O período de silêncio está definido entre as 23h00 e as 7h00 do dia seguinte.
- 2 -No período de silêncio não é permitido que os veículos acedam, circulem ou abandonem a área destinada à montagem de equipamentos de campismo, exceção feita a qualquer emergência relacionada com o estado de saúde do utente.
Artigo 44.º — Período de Silêncio
Vigente desde: 28/09/2021