- 1 -O parque destina-se à prática de campismo e caravanismo, bem como de outras manifestações conexas e à utilização de alojamentos (bungalows).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser desenvolvidas atividades de outra natureza que não sejam incompatíveis com as atividades de campismo e de caravanismo.
Artigo 5.º — Natureza e fins
Vigente desde: 28/09/2021