- 1 -São equipamentos de utilização específica todos os especialmente adaptados para utentes portadores de necessidades especiais, nomeadamente locais de estacionamento, balneários e sanitários especialmente adaptados e assinalados para estes utentes.
- 2 -São considerados equipamentos de utilização comum:
- a)Receção do complexo municipal;
- b)Instalações sanitárias;
- c)Campo de ténis, de padel e polidesportivo;
- d)Churrasqueiras e área de estadia, desde que os utentes se encontrem nos bungalows;
- e)Contentores de resíduos sólidos;
- f)Contentores de recolha diferenciada e para reciclagem;
- g)Lavadouros de loiça;
- h)Parque de estacionamento;
- i)Restaurante-bar;
- j)Internet sem fios;
- k)Zona de apoio;
- l)Tanques e máquinas de lavagem de roupa e zonas de secagem;
- m)Tábua de engomar;
- n)Estação de serviço e zona para drenagem de águas químicas.
- 3 -O funcionamento dos equipamentos concessionados é da responsabilidade dos respetivos concessionários.
- 4 -Para além das condições da concessão, os concessionários estão igualmente sujeitos ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Equipamentos de utilização específica e utilização comum
Vigente desde: 28/09/2021