- 1 -A entidade utente regular poderá abdicar da utilização do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando, para tal, enviar comunicação escrita ao Município de Viana do Castelo, com quinze dias de antecedência.
- 2 -Qualquer utilização poderá ser suspensa caso o Município de Viana do Castelo necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da Autarquia prioridade na efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com 48 horas de antecedência.
Artigo 6.º — Cancelamento da Utilização
Vigente desde: 15/09/2022