- 1 -Provas e torneios integrados nos quadros competitivos oficiais Federações/Associações.
- 2 -Provas e torneios do âmbito municipal ou distrital.
- 3 -Outras realizações desportivas.
- 4 -Os pedidos de cativação têm de ser feitos com 15 dias de antecedência.
Artigo 8.º — Cativações Pontuais
Vigente desde: 15/09/2022