- 1 -Na Assembleia da República, o respetivo Presidente preside sempre, mesmo que esteja presente o Presidente da República.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República preside a qualquer cerimónia oficial desde que não esteja pessoalmente presente o Presidente da República, exceto aos atos realizados no Supremo Tribunal de Justiça ou no Tribunal Constitucional.
- 3 -O Presidente da Assembleia da República é substituído e pode fazer-se representar, nos termos constitucionais e regimentais, por um dos vice-presidentes da Assembleia da República, o qual goza então do estatuto protocolar do Presidente.
Artigo 11.º — Presidente da Assembleia da República
Vigente desde: 13/08/2024