- 1 -Os deputados ao Parlamento Europeu ordenam-se segundo a representatividade dos respetivos partidos nas eleições correspondentes e dentro de cada partido por ordem da respetiva eleição.
- 2 -O cargo de Vice-Presidente do Parlamento Europeu confere prioridade sobre o conjunto, ordenando-se os respetivos titulares, caso haja vários, por razão da representatividade do respetivo grupo parlamentar.
Artigo 22.º — Deputados ao Parlamento Europeu
Vigente desde: 13/08/2024