- 1 -É obrigatório em cada utilização o “registo de entrada” e o “registo de saída” de cada utilizador, que deve ser feito através de validação na receção de forma manual ou digital.
- 2 -Sempre que façam uso das instalações, o utilizador deve fazer-se acompanhar do respetivo Cartão de Utilizador, recebido no ato de aceitação da inscrição.
Artigo 12.º — Registos de entrada e saída de utilizadores
Vigente desde: 18/07/2025