- 1 -O Cartão de Utilizador é pessoal e intransmissível.
- 2 -No caso de perda do cartão de utilizador, a sua substituição (2.ª via) é obrigatória, mediante o pagamento previsto na tabela de preços.
- 3 -Os utilizadores do Ginásio Municipal deverão ser recetivos às orientações/indicações dos técnicos ou de outras pessoas responsáveis pela área, em relação aos cuidados a ter com as atividades físicas desenvolvidas, utilização dos equipamentos e instalações.
- 4 -No intervalo de cada exercício, não é permitido descansar na máquina, devendo ser libertada para que outro utilizador a possa utilizar.
- 5 -Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento desportivo adequado à prática desportiva que pretendam realizar.
- 6 -Para prevenção de possíveis enganos relativamente ao tipo de treino que pode ser praticado, o utilizador deve ser sujeito a uma avaliação e/ou aconselhamento por parte do Diretor Técnico ou pessoal qualificado para o efeito, em serviço no Ginásio Municipal.
- 7 -É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática de atividade com o objetivo de:
- a)Evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos das salas de cardiofitness e musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros, mantendo a higiene dos mesmos;
- b)Enxugar o suor do rosto ou do corpo em caso de transpiração abundante durante a prática de exercício
- 8 -Todo o utilizador deve, após o uso das máquinas, proceder à respetiva limpeza e desinfeção do material utilizado.
- 9 -Não é permitida:
- a)A prática de quaisquer atividades a utilizadores que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene;
- b)A utilização de equipamento que cause a destruição das condições técnicas existentes;
- c)Qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos;
- d)A utilização das instalações e/ou aparelhos em fins distintos aos da sua finalidade.
- 10 -No caso de se verificar o incumprimento de qualquer regra constante dos números anteriores, a equipa técnica que se encontrar de serviço no Ginásio Municipal poderá interditar a participação nas atividades até regularização da situação.
- 11 -O utilizador deve arrumar todo o material que utilizar durante a atividade desde que, para tal, o retire do local determinado para o seu depósito.
- 12 -Não é permitida, em caso algum, a circulação nas dependências das instalações desportivas de pessoas não autorizadas para o efeito.
- 13 -São expressamente proibidas atividades de venda pessoal ou de atividades de treino por outras pessoas que não sejam os técnicos com vínculo ao Município.
- 14 -É permitido trazer as próprias bebidas, desde que em recipientes “inquebráveis” (plástico). Em caso de desrespeito desta regra, o utilizador será responsabilizado por eventuais danos que venha a causar.
- 15 -É expressamente proibido comer nas salas de exercício, balneários e corredores.
- 16 -É expressamente proibido fumar em toda e qualquer área do Ginásio Municipal e balneários (inclusive cigarros eletrónicos).
- 17 -O Ginásio Municipal não se responsabiliza pela perda ou deterioração dos bens próprios de cada utilizador, durante o treino, cabendo aos próprios assegurar a sua proteção e opção pelo recurso aos cacifos.
- 18 -Os cacifos do Ginásio Municipal não são nominais, pelo que o utilizador deve deixá-los vazios quando sair das instalações.
- 19 -Os cacifos são propriedade privada do Ginásio Municipal e/ou Complexo Municipal de Piscinas.
Artigo 13.º — Cartão de Utilizador e regras de utilização do serviço
Vigente desde: 18/07/2025