- 1 -Para entrar no Ginásio Municipal cada utilizador tem de, obrigatoriamente, mostrar o cartão de utilizador na receção.
- 2 -Se não o fizer, encontra-se em infração do regulamento geral de utilização do ginásio, devendo por isso abandonar as instalações.
- 3 -Na eventualidade dos responsáveis pelo Ginásio Municipal não se aperceberem desta infração e o utilizador iniciar a atividade física, se sofrer alguma lesão, acidente ou outro tipo de problema, o seguro não pode ser ativado.
- 4 -A entrada no Ginásio Municipal é estritamente reservada aos utilizadores legitimados para o efeito, não se podendo estes fazer acompanhar por ninguém que não esteja legitimado.
- 5 -Nenhum utilizador pode permitir o acesso de outro, sem prévia autorização dos responsáveis pelo Ginásio Municipal.
- 6 -Todos os utilizadores deverão adotar um comportamento correto para com os restantes utilizadores e trabalhadores em serviço no local, cumprindo as disposições regulamentares.
- 7 -Deverão comunicar imediatamente ao trabalhador do município qualquer falha ou anomalia que ocorra nas instalações que estiver a utilizar.
Artigo 18.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 18/07/2025