A Entidade Gestora compensa os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
- a)Prestação de informação:
- i)Quando os deveres de informação previstos no artigo 24.º não forem cumpridos pela entidade gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
- b)Reclamações, sugestões e outras comunicações:
- i)Quando o dever de informação previsto no n.º 7 do artigo 120.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros;
- ii)Quando os prazos de resposta previstos no n.º 4 do artigo 119.º não forem cumpridos pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 10 euros.