- 1 -Para além das interrupções de abastecimento definidas no presente Regulamento, o Município reserva-se o direito de suspender o fornecimento de água para o abastecimento de piscinas em período de dificuldade de abastecimento.
- 2 -Nas situações descritas no número anterior o fornecimento de água pode ser restringido em termos quantitativos.
- 3 -O Município de Serpa pode interromper o abastecimento de água nos seguintes casos:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsibilidade da sua ocorrência,
- b)Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
- c)Trabalho de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- d)Trabalho de reparação ou substituição no sistema público ou predial, sempre que exijam essa suspensão;
- e)Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pelo Município de Serpa no âmbito de inspeções ao mesmo;
- f)Determinação da autoridade de saúde e/ ou da autoridade competente;
- g)Casos fortuitos ou de força maior.
Artigo 35.º — Interrupção ou restrição no abastecimento de água
Vigente desde: 10/07/2026