- 1 -O Município de Serpa é simultaneamente o titular da atribuição que, nos termos da lei, tem de assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, e a Entidade Gestora do sistema em baixa responsável pela conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água.
- 2 -No território do município de Serpa, a AgdA é a entidade gestora responsável pela conceção, projeto, construção e exploração das componentes em alta delegados através de parceria público-pública estabelecida entre o Estado e municípios.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 10/07/2026