- 1 -Para efeitos do presente Regulamento em matéria de abastecimento de água, consideram -se as seguintes definições:
- a)Acessórios: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, nomeadamente curvas, reduções, uniões;
- b)Águas Públicas do Alentejo, S. A.: entidade responsável pelo abastecimento em alta de água para abastecimento público, adiante designada por AgdA;
- c)Água destinada ao consumo humano:
- i)Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, a preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
- ii)Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.
- d)Assistência técnica: serviço de apoio especializado prestado pela entidade gestora ou por quem ela designar, relacionado com as atividades que lhe são atribuídas;
- e)Avaria: evento detetado em qualquer componente do sistema que necessite de medidas de reparação/renovação, causado por:
- i)Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação.
- ii)Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;
- iii)Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
- iv)Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.
- f)Boca-de-incêndio: equipamento para fornecimento de água para combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio;
- g)Canalização: tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público;
- h)Casos fortuitos ou de força maior: todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, exterior à vontade da entidade gestora que impeça a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, atos de vandalismo, incêndio, sempre que possivelmente comprovados, não se considerando as greves como casos de força maior;
- i)Caudal: volume, expresso em m3, de água numa dada secção num determinado período de tempo;
- j)Classe metrológica: define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis;
- k)Coluna: canalização de prumada de um ramal de introdução ou de um ramal de distribuição;
- l)Compensação: pagamento específico devido pelo incumprimento dos níveis mínimos de qualidade do serviço prestado pela entidade gestora, previstos no presente regulamento;
- m)Conduta: tubagem destinada a assegurar a condução da água para consumo humano;
- n)Consumidor: utilizador do serviço de abastecimento público de água para usos não profissionais;
- o)Contador de caudal: instrumento concebido para medir de forma contínua, registar e indicar o volume de água, fornecido ao utilizador final, nas condições normais de funcionamento, incluindo, pelo menos, o transdutor da medição, o calculador e um dispositivo indicador;
- p)Contador diferencial: contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;
- q)Contador totalizador: contador que para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede os consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;
- r)Contrato: é o documento celebrado entre a entidade gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, por tempo indeterminado ou temporário, do serviço nos termos e condições do presente Regulamento;
- s)Diâmetro nominal: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros;
- t)Entidade gestora: entidade que é responsável pela prestação, total ou parcial, do serviço de abastecimento público de água, neste caso o município de Serpa na componente em baixa;
- u)Entidade titular: entidade que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento público de água, neste caso o município de Serpa que delegou na AgdA a componente em alta;
- v)ERSAR: Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- w)Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação dos serviços de água e respetivas regras de aplicação;
- x)Fornecimento de água: serviço prestado pela Entidade Gestora aos utilizadores;
- y)Hidrantes: conjunto das bocas-de-incêndio e dos marcos de água;
- z)Infraestruturas designadas vertente em alta de abastecimento de água: aquelas que permitem a captação, o tratamento, a adução, a elevação e a reserva;
- aa)Infraestruturas designadas vertente em baixa de abastecimento de água: as que permitem o armazenamento e a distribuição incluindo elevação de água para consumo humano até ao domicílio das populações servidas;
- bb)Inspeção: atividade conduzida por trabalhadores do município ou por este acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à CM avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores finais de eventuais medidas corretivas a serem implementadas;
- cc)Interrupção programada: situação planeada e comunicada antecipadamente aos utilizadores em que o serviço fica temporariamente indisponível;
- dd)Interrupção não programada: situação não planeada e não comunicada, antecipadamente aos utilizadores em que o serviço fica, temporariamente, indisponível;
- ee)Local de consumo: ponto da rede predial de distribuição de água, através do qual o imóvel é ou pode ser abastecido nos termos do contrato de abastecimento, do Regulamento e da legislação em vigor;
- ff)Marco de água: equipamento de combate a incêndio instalado no pavimento e/ou de forma saliente relativamente ao nível do pavimento;
- gg)Medidor de caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água, que passa numa dada secção de tubagem, num determinado intervalo de tempo e que poderá ter associados outros instrumentos eletrónicos que, designadamente, totalizem o caudal, o registem e/ou façam a sua transmissão à distância;
- hh)Ocorrências anómalas: todas e quaisquer condições que afetem o normal funcionamento do serviço;
- ii)Pressão de serviço: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento, nos termos definidos pela legislação em vigor;
- jj)Ramal de ligação de água: é o troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e a conduta da rede pública em que estiver inserido;
- kk)Ramal de introdução coletivo: canalização compreendida entre o limite da propriedade e os ramais de introdução individuais dos utilizadores;
- ll)Ramal de introdução individual: canalização compreendida entre o ramal de introdução coletivo e os contadores individuais dos utilizadores, ou entre o limite predial e o contador, no caso de se destinar à alimentação de uma só instalação;
- mm)Ramal de distribuição: canalização compreendida entre os contadores individuais e os ramais de alimentação;
- nn)Ramal de alimentação: canalização destinada a alimentar os diferentes dispositivos de utilização instalados;
- oo)Reabilitação: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica; a reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação; a reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação; a reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação;
- pp)Rede ou sistema predial de distribuição de água: Conjunto de dispositivos sanitários e canalizações existentes no interior do prédio, até ao ramal de ligação, também designado por instalação interior ou rede predial de distribuição;
- qq)Renovação: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação;
- rr)Reparação: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
- ss)Reservatórios prediais: unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede predial e têm como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica, constituindo uma reserva destinada à alimentação da rede predial a que estão associados e cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da entidade privada;
- tt)Reservatórios públicos: unidades de reserva que fazem parte dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e têm como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização, constituir reserva para assegurar a distribuição e equilibrar as pressões na rede, cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal ou da entidade fornecedora em alta;
- uu)Serviço: exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água no concelho de Serpa;
- vv)Serviços auxiliares: Os serviços prestados que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação específica;
- ww)Sistema público de abastecimento de água ou rede pública: sistema de condutas, acessórios, ramais de ligação, órgãos e equipamentos, destinados ao transporte e armazenamento de água desde a origem ou desde a instalação de tratamento até ao limite da propriedade com os utilizadores;
- xx)Sistema de Distribuição Predial ou Rede Predial: canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio, normalmente instalados no seu interior, ainda que possam estar instalados em domínio público;
- yy)Substituição: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
- zz)Tarifário: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço;
- aaa)Titular do contrato: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com o Município de Serpa um Contrato para a prestação do serviço de fornecimento de água, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utente;
- bbb)Torneira de corte ao prédio: válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o ramal de ligação do prédio, de forma a regular o fornecimento de água, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da Entidade Gestora;
- ccc)Utilizador doméstico: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
- ddd)Utilizador não doméstico - aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, as entidades dos sectores empresariais do Estado e das autarquias e os condomínios;
- eee)Utilizador final: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem sejam assegurados de forma continuada os serviços de águas e que não tenham como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;
- fff)Utilizador especial: utilizador final considerado prioritário quanto à prestação do serviço de águas, tais como hospitais ou outros definidos em regulamento;
- ggg)Válvula de seccionamento a montante ou a jusante do contador: válvula destinada a seccionar a rede a montante ou a jusante do contador, permitindo interromper o fornecimento de água à fração, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da entidade gestora;
- hhh)Válvula de seccionamento do ramal de ligação: válvula destinada a seccionar, o ramal de ligação de água do prédio, permitindo interromper o fornecimento de água ao prédio, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da entidade gestora e/ou da Proteção Civil;
- iii)Vistoria: ações levadas a efeito pela entidade gestora, por solicitação do utilizador, no início e/ou conclusão da realização de obras nos sistemas prediais.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 10/07/2026