- 1 -É da responsabilidade dos proprietários ou outros detentores de direitos reais sobre os prédios, a boa conservação, reparação e remodelação da rede de distribuição interior.
- 2 -Qualquer que seja a intervenção no ramal de introdução coletivo ou individual, a mesma deve ser sempre acompanhada da fiscalização do Município de Serpa.
- 3 -Qualquer intervenção após o contador, desde que a mesma altere o traçado existente ou os diâmetros, implica a entrega, no Município de Serpa, do respetivo projeto de alteração ou tela final.
Artigo 62.º — Obras de conservação, reparação e remodelação
Vigente desde: 10/07/2026