- 1 -Em caso de rotura ou avaria no ramal de introdução coletivo, ou individual ou coluna de um prédio destinado a mais de um fogo ou domicílio, os ocupantes do prédio devem avisar imediatamente o Município de Serpa para que este interrompa o fornecimento de água, fechando a torneira de passagem do ramal de ligação, até à reparação da avaria.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização.
- 3 -No caso de comprovada rotura, a distinção entre o volume de água que seja atribuível à rotura e não ao consumo intencional deve ser feita presumindo que este último corresponde ao consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora, correspondendo o volume perdido ao remanescente.
- 4 -Ao excesso de consumo decorrente de uma situação de rotura na rede predial é aplicada a tarifa correspondente ao escalão que corresponde à recuperação de custos. O consumo que não seja imputável à rotura é faturado de acordo com as tarifas dos respetivos escalões de consumo.
- 5 -O volume de água comprovadamente perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, quando indexados aos consumos de água.
Artigo 63.º — Avaria no ramal de introdução coletiva ou individual ou coluna
Vigente desde: 10/07/2026