- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma torneira de corte ao prédio, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As torneiras de corte só podem ser manobradas por pessoal da entidade gestora, dos Bombeiros ou da Proteção Civil.
Artigo 66.º — Torneira de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 10/07/2026