- 1 -Para promoção da sustentabilidade do fundo, a utilização dos meios financeiros deverá garantir a manutenção de uma reserva de 10 % dos fundos captados em cada ano, devendo esta reserva ser utilizada em caso de força maior, avaliado pela Comissão de Acompanhamento do A2ES.
- 2 -O valor da dotação financeira remanescente do ano letivo, após a atribuição dos apoios, descontado da percentagem atrás referida, reverterá obrigatoriamente para um fundo a utilizar em obras de conservação das cantinas e residências dos SASIPC.
- 3 -Os apoios são atribuídos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.
Artigo 13.º — Sustentabilidade do fundo financeiro
Vigente desde: 15/11/2019