- 1 -As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do Conselho de Ação Social do IPC.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social do IPC, sob proposta da Comissão de Acompanhamento do A2ES.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/11/2019