- 1 -Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela AdVRSA, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -Apenas podem ser ligados à rede pública os sistemas de drenagem predial que satisfaçam todas as condições regulamentares, com destaque para o caráter separativo da drenagem de águas residuais e pluviais.
Artigo 28.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 16/09/2022