O presente regulamento tem por objeto definir:
- a)O conteúdo funcional da competência setorial de gestão de unidades de saúde e respetivas competências;
- b)A formação mínima na área setorial da competência;
- c)A carga horária e o conteúdo programático da formação necessária ao acesso da competência setorial;
- d)Os critérios de reconhecimento de entidades formadoras para o efeito;
- e)O processo de acesso à atribuição da competência setorial;
- f)A avaliação dos requisitos de acesso de cada candidato, nos termos a seguir indicados e no respeito pelo Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho que estabeleceu as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD.